SEGURANÇA

Defesa Civil de Cabo Frio antecipa vistoria em carrinhos e trailers de ambulantes

O serviço é gratuito e a inspeção é obrigatória para os trabalhadores

4 SET 2020 • POR Redação • 14h39
Após vistoria, ambulante receberá um canhoto com aprovação ou exigências a serem cumpridas - Divulgação
A Defesa Civil de Cabo Frio convocou todos os ambulantes cadastrados no município para a vistoria obrigatória em carrinhos e trailers. O serviço é gratuito e foi antecipado para evitar filas e aglomeração. Após cinco meses parados, os ambulantes voltaram a trabalhar nas praias nesta sexta-feira (4), em caráter excepcional para o feriado da Independência.

Os permissionários devem apresentar os carrinhos e trailers na sede da instituição, que funciona de terça-feira a sexta feira, entre 9h e 11h, no Terminal de Transatlânticos, no fim da Avenida Assunção. Não é necessário agendar.

A ação começou no dia 25 de agosto. Até o momento, 19 carrinhos foram vistoriados, sendo 15 foram aprovados e quatro reprovados para cumprirem exigências. No ano passado, a fiscalização aconteceu no mês de novembro. 

– Além de evitar aglomeração, a gente pensou em antecipar pensando no tempo que os ambulantes estão sem trabalhar durante a pandemia e muitos carrinhos ficarm parados durante esse período. Assim, será possível agilizar o processo de autorização pois quando abrir o prazo de cadastramento por meio da Coordenadoria de Posturas, eles já vão estar com os carrinhos aptos a trabalhar – afirmou Marcio Soren, superintendente da Defesa Civil.

Após vistoria, ambulante receberá um canhoto com aprovação ou exigências a serem cumpridas. Este documento deverá ser mantido junto ao crachá de posse do trabalhador durante todo o tempo da prestação de serviço, para acesso em qualquer momento pela fiscalização.

Confira documentos e itens que serão verificados durante a vistoria:
 

O ambulante deve apresentar o cartão de identificação e o crachá, ambos expedidos pela Secretaria de Ordem Pública; O sistema de gás deve estar instalado para teste de vazamento; O local de acondicionamento do botijão deve estar bem arejado; A válvula de registro do botijão assim como a mangueira devem estar em bom estado e dentro do vencimento (apresentar a nota de compra); A mangueira deve ser metalizada ou tubo de cobre; Botijão somente os modelos P5, P8 ou P13 são permitidos; Extintor de incêndio dentro do prazo de validade e com carga total; O suporte do extintor de incêndio deve estar fixado no carrinho por solda, parafuso ou arrebite, e não de forma provisória como tirantes de borracha e etc; Fogareiros soltos como os de carrinho de milho devem possuir o suporte dos pés que impede o movimento do fogareiro dentro do carrinho, evitando rompimento da mangueira ou tubo de gás; O carrinho deve estar em bom estado estrutural, de aparência e de higiene.

Contatos da Defesa Civil:
199 - (22) 2647-0199
Whatsapp: (22) 99713-5552