SINAL VERDE PARA FLEXIBILIZAR

Presidente do TJ retira exigências para reabertura do comércio em Búzios

Desembargador aponta que liminares da Justiça local feriam ordem pública e economia

19 JUN 2020 • POR Redação • 17h47
Desembargador aponta que liminares da Justiça local feriam ordem pública e economia - Divulgação

Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Cláudio Mello Tavares, na noite desta quinta-feira (18), derrubou duas liminares concedidas do juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara Cível de Búzios, que impunham restrições para a reabertura do comércio no município, além de suspender os decretos de reabertura das praias e templos religiosos.

As decisões anteriores do juiz buziano exigiam da Prefeitura a apresentação de laudos técnicos para comprovar que as iniciativas de relaxamento da quarentena não coloquem em risco a saúde pública. As liminares atendiam a um pedido da Defensoria Pública Estadual, no entanto, o município recorreu.

O presidente do TJ entendeu que elas representavam “risco de grave lesão à ordem pública, econômica e administrativa, com o comprometimento das finanças públicas do município, o que por si só, autoriza a suspensão de seus efeitos”. A decisão do desembargador levou em consideração as medidas de flexibilização adotadas pelo Estado do Rio e por outros municípios.

 “Apesar do cenário pandêmico reconhecido pela OMS, diversos países pelo mundo têm adotado de maneira responsável planos de reabertura e desconfinamento com resultados satisfatórios, através de transição lenta e controlada para uma nova normalidade que permita conjugar a proteção à saúde e a retomada das atividades cotidianas. Nessa esteira, o Poder Executivo estadual optou por adotar medidas graduais de redução do isolamento, sem prejuízo da possibilidade de revisão das medidas de flexibilização, caso tal situação se mostre necessária, a teor do art. 15 do Decreto Estadual n.º 47.112, de 05 de junho de 2020”, diz trecho da decisão.

O presidente do TJ argumentou ainda que a decisão de reabertura cabe ao Executivo e não ao Judiciário. O magistrado alegou ainda ser inviável a adoção pela Prefeitura das medidas determinadas nas decisões judiciais anteriores, que exigiam testagens rápidas para profissionais da área de saúde, de segurança a cada dez dias, durante 180 dias.

“Ademais, não se pode, em curtíssimo espaço de tempo, determinar ao Município o cumprimento de inúmeras obrigações (dentre as quais a contratação emergencial de profissionais da saúde, a realização de uma quantidade enorme de testes em milhares de pessoas, a ampliação de leitos, a utilização de hotéis para isolamento dos infectados às expensas do Município), sem que haja respaldo na lei orçamentária e sem ao menos saber se há disponibilidade financeira para a realização das vultosas despesas impostas pela decisão”, diz trecho da decisão de Mello Tavares.