AJUSTES NA REABERTURA

Prefeitura de Cabo Frio edita decreto sobre espaçamento dentro do comércio

Estabelecimentos podem receber até 72 clientes por vez, dependendo do tamanho do imóvel

12 JUN 2020 • POR Redação • 14h55
Decreto também altera horários de funcionamento dos estabelecimentos - Arquivo Folha

O prefeito de Cabo Frio, Adriano Moreno (DEM), editou um novo decreto, nesta quarta-feira (10), que delimita o número de clientes no interior dos estabelecimentos comerciais da cidade, de acordo com o tamanho da edificação. O texto altera o decreto anterior, que regulamenta a reabertura do comércio, dentro da zona laranja, a segunda de maior risco de disseminação do novo coronavírus, dentro de uma escala cromática, que tem ainda os níveis verde (risco baixo); amarelo (médio) e vermelho (muito alto).

Desta forma, as lojas podem ter 16 clientes por vez (em estabelecimentos com 200 a 400m2); 24 clientes por ve (400 a 600m2); 32 clientes por vez (600 a 800m2); 40 clientes por vez (800 a 1000m2); 48 clientes por vez (1000 a 1200m2); 56 clientes por vez (1200 a 1400m2); 64 clientes por vez (1400 a 1600m2); e 72 clientes por vez (acima de 1.600m²).

Além disso, as mesas dos restaurantes, bares e lanchonetes deverão ser ocupadas por, no máximo, quatro pessoas cada uma, sendo proibida junção das mesmas. Ficam proibidos o funcionamento de telões, karaokês, música ao vivo, apresentação de artistas e DJ. Os estabelecimentos que utilizarem som mecânico deverão respeitar o disposto na Lei nº 1.484, de 18 de novembro de 1999, bem como os limites de decibéis estabelecidos na legislação federal, referenciados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O atendimento no balcão dos restaurantes, bares e lanchonetes deverá ficar restrito para a entrega de refeições em sistema delivery e take-away. Os clientes que estiverem sendo atendidos na forma presencial deverão ser orientados para que se mantenham sentados às mesas, sem incentivo à circulação ou aglomeração de pessoas.

Também houve alteração no horário de funcionamento. Podem funcionar 24 horas estabelecimentos de comércio de produtos Essenciais: supermercados; hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias; açougues; peixarias; aviários; padarias; lojas de panificados, comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; postos de combustíveis e lojas de conveniências; comércio de produtos farmacêuticos, clínicas e consultórios médicos ou odontológicos; laboratórios de exames clínicos e de imagem; clínicas veterinárias; comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins; comércio atacadista; atividades industriais de necessário funcionamento contínuo e serviços industriais de utilidade pública.

Das 9 às 17h, estão liberados Indústria e Serviços: serviços em geral; indústrias extrativas; indústrias de transformação; atividades gráficas; atividades financeiras; seguradoras e serviços relacionados; atividades imobiliárias; atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial; atividades de arquitetura e engenharia; atividades de publicidade e comunicação; atividades administrativas e serviços complementares; agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas; lotéricas e correspondentes bancários; bancas de jornais e revistas.

Entre 11 e 19h, podem funcionar o comércio varejista, exceto shopping centers e centros comerciais; comércio varejista em geral, exceto ambulantes; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis; serviços de corte e costura e demais estabelecimentos não citados anteriormente.

A Construção Civil e atividades da cadeia automobilística como oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins devem trabalhar das 7 às 17h.