NADA MUDA

Prefeitura de Araruama estende medidas de isolamento até a próxima terça (16)

Por sua vez, as aulas das redes pública e privada permanecem suspensas até o fim do mês

11 JUN 2020 • POR Redação • 10h30
O município, que segue em situação de emergência e calamidade, informou que vem apresentando relatórios, emitidos por uma equipe técnica, ao Ministério Público - Reprodução

A Prefeitura de Araruama decidiu prorrogar até a próxima terça-feira (16) as medidas de isolamento social como forma de evitar a disseminação do novo coronavírus. O município, que segue em situação de emergência e calamidade, informou que vem apresentando relatórios, emitidos por uma equipe técnica, ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 

As aulas da rede pública e privada de ensino, incluindo as creches municipais, anexos creches e casas creches, além das unidades de ensino superior, permanecem suspensas até 30 de junho. O decreto assinado pela prefeita Lívia Bello (PP) já está em vigor a partir desta quinta-feira (11).

Desta forma, ficam suspensas até o dia 16 a realização de eventos e de quaisquer atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas; as atividades no Cras, bem como nas da Superintendência da Terceira Idade;

Continuam proibido o transporte intermunicipal de passageiros por táxi e por aplicativos; o funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares; o funcionamento de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos similares. O acesso da população continua proibido em praias, lagoas, lagunas,rios, praças e piscinas públicas/clubes;

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos do gênero só podem funcionar com 30% da capacidade de lotação, com distanciamento de dois metros entre as mesas e com a modalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento. Continua proibido o funcionamento de bares, quiosques, agências de vendas de veículos e automotores, comércios ambulantes, podendo manter-se apenas na modalidade selivery.

Estabelecimentos considerados de funcionamento essencial como cartórios, supermercados,padarias,peixarias,farmácias e congêneres permaneçam funcionando, sendo proibida aglomeração. O atendimento deverá se limitar a 30% de sua capacidade para clientes.

O funcionamento de pet shops e agropecuária é permitido, assim como o de casas de materiais de construção, elétrica e hidráulica, borracharias, oficinas mecânicas, auto peças, depósitos de gás e postos de combustíveis, com organização do fluxo de até dois clientes no interior desses estabelecimentos.

Os ônibus municipais têm que circular com metade da capacidade e os passageiros só devem entrar nos veículos com máscaras de proteção e que a cada viagem os coletivos sejam higienizados. Já as agências bancárias, correios e lotéricas funcionarão com até 30% de suas capacidades, sendo observadas normas de distanciamento, higiene e uso de máscaras.

As feiras livres poderão ocorrer. Os feirantes devem manter as barracas com distanciamento mínimo de dois metros, utilizem máscaras de proteção e disponibilizem álcool em gel ao público.

Já os serviços da área médica, serviços de tratamento, como fisioterapia, acupuntura e podologia, desde que tenham indicação médica, além das óticas e lojas de vendas exclusivas de materiais hospitalares têm funcionamento irrestrito. O funcionamento de salões de beleza e barbearias está autorizado até as 17h30. Esses estabelecimentos devem manter o distanciamento, além de serem obrigados a manter apenas um cliente por vez dentro do comércio. Não está autorizada a entrada de acompanhantes e nenhuma pessoa deve aguardar nas dependências do estabelecimento para ser atendida.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem disponibilizar álcool em gel aos funcionários e consumidores, bem como máscaras de proteção aos funcionários. Devem disponibilizar um funcionário para manter a organização e o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila, e ainda haja marcação dentro do estabelecimento através de pintura ou adesivo, indicando o distanciamento adequado.

Supermercados, farmácias e postos de gasolina poderão continuar a funcionar em horário normal. Todos os demais comércios autorizados a funcionar deverão encerrar suas atividades às 17h30. Após esse horário o funcionamento se limitará a delivery.

Profissionais de Educação Física poderão exercer suas atividades somente ao ar livre na orla do centro, com no máximo dois clientes por cada profissional, respeitando o espaço de 15 metros de distância entre cada profissional. Estes profissionais também deverão fornecer álcool em gel para os clientes, que ainda deverão usar máscaras de proteção.

Permanecem autorizadas as entregas de obras públicas, sem aglomeração, podendo ser transmitidas on line, através de redes sociais.