FECHA-E-ABRE

Presidente do TJ derruba decisão que suspendia flexibilização do isolamento no Estado

Com isso, medidas de relaxamento, como reabertura de bares, restaurantes e shoppings, voltam a valer

9 JUN 2020 • POR Redação • 20h56
Desembargador Claudio de Mello Tavares considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do Poder Executivo - Reprodução

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta terça-feira (9), os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que vetou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social implantadas  para conter a pandemia da Covid-19.

Ao acolher os recursos dos governos estadual e municipal, o desembargador Claudio de Mello Tavares  considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do Poder Executivo, ao qual cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor.

Ele destacou ainda a  importância da  questão social da população  fluminense com a falência de comerciantes e empresários e consequente perda de  empregos.

Em sua decisão, o presidente do TJRJ ressaltou também  que, estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver  aumento no número de mortes e da curva de contaminação. Os recursos foram impetrados na noite de segunda-feira  diretamente no Gabinete da Presidência do TJ-RJ.