Prefeitura de Macaé confirma primeiro caso de coronavírus na cidade
Cidade também adota novas medidas de prevenção ao Covid-19
A Prefeitura de Macaé confirmou, na noite desta sexta-feira (27), o primeiro caso de coronavírus na cidade. O município não divulgou a idade e nem o estado de saúde do paciente.
O caso ainda não foi confirmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Nesta sexta, a Prefeitura de Macaé contabilizou 167 atendimentos no Centro de Triagem do Doente por Coronavírus. Foram 30 notificações de síndrome gripal e três encaminhamentos para unidades de saúde.
A unidade funciona 24 horas na rua Tenente Coronel Amado, 225, no Centro, no antigo Centro de Saúde Dr. Jorge Caldas. Os telefones são (22) 2796-1015 e (22) 2796-1344.
Novo decreto entra em vigor a partir deste sábado
Em Macaé, um novo decreto municipal entrou em vigor com medidas preventivas importantes para a contenção do coronavírus. No decreto 43/2020, deste sábado (28), fica prorrogado por 15 dias, a contar de 30 de março, a suspensão das aulas nas redes municipal de ensino, pública e privada, incluindo instituições de ensino superior. A prorrogação de prazo se estende aos servidores públicos municipais idosos, com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças oncológicas e/ou autoimunes.
Fica prorrogada também até dia 06 de abril a suspensão de todas as atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado, em conformidade com o disposto no 2º artigo do Decreto Municipal 39/2020, permanecendo inalteradas as demais disposições deste. Ficam excetuados apenas hospitais, farmácias, supermercados, mercados, postos de combustíveis, padarias, bancas de jornais e revistas e petshops.
Pelo novo decreto 43/2020, ficam mantidas todas as demais disposições e prazos estabelecidos nos Decretos Municipais 31/2020, 32/2020, 34/2020, 36/2020, 37/2020 e 38/2020.
O descumprimento das normas estabelecidas no Decreto 43/2020 resultará na cassação, de ofício, pela Secretaria Municipal de Fazenda, do Alvará de Funcionamento, além das penalidades previstas 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.