Covid-19

Coronavírus: Rio das Ostras decreta estado de emergência

Município proíbe funcionamento de comércio por 15 dias

22 MAR 2020 • POR Redação • 13h53

Rio das ostras Garantiu decretou estado de emergência, por conta do combate ao covid-19. Além disso, o município publicou novo decreto que atualiza as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Covid-19. Nessa publicação, fica determinado o fechamento de estabelecimentos comerciais, lojas, feiras, bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres pelo período de 15 dias.

No entanto, ficam autorizadas as vendas via telefone, internet, on line, serviços de delivery e similares, que não impliquem aglomeração de pessoas. A restrição não se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes.

Estão autorizados os funcionamentos de postos de combustíveis, hortifrútis, mini hortifrútis, lojas de ração, comércio de gás de cozinha, comércio de água mineral, supermercados, minimercados, padarias, açougues, farmácias e serviços de saúde, incluindo os de saúde animal. Nesses casos, o atendimento ao público deverá ser providenciado mediante a organização de filas com distância de 1,5 m (um metro e meio) entre cada pessoa e limitação da mesma distância entre pessoas no interior do estabelecimento.

Também estão suspensas, pelo mesmo período, a frequência a praias, lagoas, rios, saunas e similares, piscinas públicas ou de uso coletivo, como os de condomínios e clubes, por exemplo.

O encerramento da aplicação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública terminam mediante avaliação de risco realizada pelo Gabinete de Enfrentamento à COVID-19.