OPERAÇÃO NOTURNA

Comerciantes de Cabo Frio são orientados sobre estratégias para contenção do coronavírus durante operação

Agentes das secretarias de Segurança Pública, de Posturas, da Guarda Civil e a Polícia Militar participaram da ação

18 MAR 2020 • POR Redação • 12h44
Operação de conscientização foi realizada nesta terça - Divulgação

Uma operação noturna foi realizada na noite da última terça-feira (17) com o objetivo de orientar os comerciantes de Cabo Frio sobre as estratégias para a contenção do coronavírus. Agentes das secretarias de Segurança Pública, de Posturas, da Guarda Civil e a Polícia Militar participaram da ação.

Segundo a Prefeitura, cerca de 15 agentes municipais percorreram o Boulevard Canal, Centro, Peró, Passagem, Praia do Forte e a Rua Porto Alegre orientando os comerciantes sobre a necessidade do fechamento às 22h. A medida é regulamentada pelo decreto 6.205, de 16 de março de 2020. 

A ação teve início às 21h30 e foi até 1h. Os agentes encontraram aproximadamente 20 estabelecimentos abertos, o que descumpre o decreto. Eles foram orientados a fechar as portas conforme prevê a norma municipal.  

“Neste momento a palavra é prevenção. Faremos rondas diárias para fiscalizar o cumprimento desta medida tão importante para combater o avanço do vírus na cidade”, disse Jorge Marge,  secretário de Segurança Pública.

Vale lembrar que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa é crime previsto no artigo 268 do Código Penal. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Além disso, o artigo 330 do mesmo código afirma que desobedecer a ordem legal de funcionário público também é crime, passível de detenção de 15 dias a seis meses e multa. 

Medidas previstas no decreto 
Estão suspensas pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo em caso de necessidade, a realização de eventos e atividades com aglomeração de pessoas. Os serviços de alimentação como restaurantes, quiosques, lanchonetes, food trucks e bares, casas de festas e de shows deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do vírus como disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; aumentar a frequência da higienização das superfícies; organizar as mesas com distância mínima de um metro entre elas e manter ventilados ambientes de uso dos clientes. Além disso, deverão encerrar as atividades até as 22h.