CONFUSÃO

Resultado de eleição suplementar de Silva Jardim está na Justiça

Candidato com maior número de votos, Jaime Figueiredo teve registro indeferido

10 MAR 2020 • POR Redação • 14h40
TRE rejeitou recurso da defesa de Jaime - Divulgação Prefeitura de Silva Jardim

Ganhou, mas não levou. A chapa do candidato da coligação “Reconstruindo Silva Jardim” (PP/ Pros), Jaime Figueiredo, que tem como vice Marcilene Xavier (PP), terminou em primeiro lugar na eleição suplementar de Silva Jardim, com 5.525 votos. Entretanto, a chapa havia sido indeferida e se manteve na disputa sub judice, isto é, por força de um recurso contra a decisão.

Atual presidente da Câmara de Vereadores, Jaime Figueiredo teve o registro de candidatura indeferido pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral tendo em vista não ter cumprido o prazo legal de seis meses para filiação partidária no Pros. A decisão pelo indeferimento foi confirmada em segunda instância, em julgamento pelo Colegiado do TRE-RJ na última quarta-feira, dia 4.

O candidato entrou com embargos de declaração na própria Justiça Eleitoral fluminense na sexta-feira (6) e também pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Nesta segunda (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou os embargos de declaração opostos pela chapa vitoriosa na eleição suplementar, liderada por Jaime Figueiredo (Pros). O relator do processo, desembargador eleitoral Ricardo Alberto Pereira, argumentou que o recurso pretendeu apenas rediscutir matéria já apreciada, “sem buscar sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado”. A chapa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Os votos recebidos por candidatos sub judice, que concorreram na situação “indeferido com recurso”, são computados como “anulados” e, por isso, não são considerados votos válidos. Encontram-se nesta situação, além de Jaime Figueiredo, a chapa da Coligação “Escrevendo uma Nova História” (Republicanos/PTB), encabeçada por Valber Tinoco, e que tem como vice Wolney Ferreira.

“Esses votos são computados à parte, e serão validados somente caso o TSE modifique o resultado do TRE-RJ e considerem como deferidas as candidaturas”, afirma a juíza Daniella Correia da Silva. 

A diplomação da chapa eleita, segundo a Resolução TRE-RJ 1.112, deve ocorrer até o dia 30 de março. “Enquanto o julgamento do TSE não ocorrer, ninguém será diplomado, permanecendo no cargo o atual prefeito”, explica a magistrada. Os mandatos do prefeito e do vice-prefeito que foram proclamados eleitos vão até 31 de dezembro de 2020.