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Procon de Cabo Frio alerta sobre abusos na volta às aulas

Defesa do Consumidor vai receber denúncias sobre irregularidades cometidas por colégios

27 JAN 2020 • POR Redação • 20h23

Com a proximidade do fim das férias escolares e do recomeço das aulas, o Procon de Cabo Frio elaborou um documento para alertar os pais e responsáveis por estudantes da rede privada sobre eventuais abusos cometidos por instituições de ensino da cidade.

Segundo a coordenadora da Defesa do Consumidor municipal, Mônica Bonioli Gonçalves, um exemplo comum de prática abusiva é a exigência feita pelos colégios para a compra de materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, giz, marcadores de retroprojetor, materiais de higiene e limpeza, entre outros. Nesse caso, aponta a cartilha, a responsabilidade pela compra é da própria instituição de ensino que deverá incluir a despesa na mensalidade do aluno e não cobrá-la separadamente. A coordenadora afirma que o papel do órgão será, além de fiscalizar, esclarecer sobre a lei, inclusive para as escolas.

– Com a volta às aulas, os pais de alunos e alunos precisam ficar atentos com os abusos cometidos pelas instituições de ensino. O Procon está aqui exatamente para tirar essas dúvidas. Um dos abusos mais comuns cometidos, que gerou mais reclamações, é a exigência de que os alunos forneçam material de uso coletivo. A escola só pode pedir o que o aluno efetivamente for usar e na quantidade que ele for usar durante o ano letivo. Existem outras práticas abusivas que o Procon está atento e o consumidor precisa ficara atento também.  Podem vir reclamar e tirar as dúvidas, estamos aqui para esclarecer – ressalta Mônica Bonioli.

O órgão de Defesa do Consumidor alerta ainda para outra prática costumeiramente adotada pelos colégios, que é exigir a compra de materiais em um determinado estabelecimento ou na própria instituição de ensino. Segundo o Procon, a exigência fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e se caracteriza como venda casada.

Outros pontos destacados no documento referem-se aos direitos dos estudantes que têm algum tipo de deficiência. As instituições não podem recusar matrículas de alunos com essa condição, nem exigir laudos que comprovem a deficiência do aluno. Além disso, é proibida a cobrança de taxas extras quando houver a necessidade de acompanhamento especializado. Do mesmo modo, a instituição deve fazer as adaptações necessárias no espaço físico para garantir a acessibilidade dos alunos.

No caso dos alunos transgêneros, as instituições de ensino devem adotar o nome social dos estudantes, caso seja pedido por eles, se maiores de 18 anos, ou pelos responsáveis, se forem menores de idade. Para denúncias e esclarecimentos, o endereço do Procon de Cabo Frio fica na Rua Florisbela Rosa  da Penha, 292, no Braga.