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MP quer regulamentar aluguéis de imóveis por temporada em Cabo Frio

Órgão também recomenda o controle e a fiscalização de imóveis alugados por grupos e excursões

17 DEZ 2014 • POR • 15h28

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, expediu recomendação ao município para regulamentar o regime de instalação, operação e funcionamento de imóveis residenciais alugados por temporada na cidade. No documento, o MP também recomenda o controle e a fiscalização desses imóveis alugados por grupos e excursões.

A medida – de caráter jurídico extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública, que tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos sem a necessidade de se acionar a Justiça - foi adotada no curso do inquérito civil que apura o uso indevido de imóveis residenciais para fins comerciais em Cabo Frio, instaurado a partir de representação da Associação de Arquitetos e Engenheiro da Região dos Lagos (ASAERLA). O órgão encaminhou anúncios de imóveis oferecidos por temporada de forma irregular, a exemplo de um aluguel para até 50 pessoas em uma residência de 300m².

O MP também recomendou publicidade e transparência às novas medidas para que a população e os turistas fiquem cientes das exigências formuladas pela Prefeitura de Cabo Frio. A regulamentação deve seguir o que determina o art. 30, VIII, da Constituição Federal e à Lei nº 11.771/08.

Para formular o documento, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio realizou reuniões com representantes do Município, da ASAERLA, do 18º Grupamento do Corpo de Bombeiros, da Associação de Proprietários de Imóveis Alugados por Temporada em Cabo Frio e da Associação de Hotéis de Cabo Frio.

Foi concedido prazo de dez dias para manifestação do município sobre o acolhimento dos termos da recomendação.