bares

Prefeito sanciona lei que proíbe uso de canudos plásticos em Cabo Frio

Bares e restaurantes terão 180 dias para se adaptar antes de serem multados

5 OUT 2019 • POR Redação I Reprodução • 17h09

O prefeito de Cabo Frio, Adriano Moreno (DEM), sancionou a Lei Nº 3.102 que prevê a proibição de fornecimento de canudos plásticos e qualquer outro material que não seja biodegradável em estabelecimentos comerciais da cidade. Publicado no periódico oficial do governo  nesta sexta-feira (4), o texto estipula um prazo de 180 dias para adequação dos comerciantes, contados a partir da publicação.

A lei se aplica ainda às barracas de praia, vendedores ambulantes, shows e eventos autorizados pela Prefeitura e similares em todo o município. A multa para quem descumprir é de R$ 3 mil. Havendo reincidência do descumprimento da determinação, poderá ser aplicada suspensão da atividade por cinco dias, persistindo ainda, pode acarretar até na cassação da licença.

Para substituir os canudos plásticos, podem ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou material biodegradável.

Para o prefeito, a medida é mais um passo para alinhar Cabo Frio às cidades sustentáveis e atuante no combate à poluição do meio ambiente.

“Essa iniciativa tem como objetivo mais pedagógico do que punitivo. Tenho certeza que a população será o principal fiscal para preservar nosso meio ambiente e transformar cada vez mais Cabo Frio em uma cidade sustentável”, concluiu o prefeito.

Postos de gasolina deverão ter lixeiras de coleta seletiva

O projeto de lei que institui a obrigatoriedade de instalação de lixeiras de coletas seletivas de lixo nos postos de gasolina foi sancionado pelo prefeito Adriano Moreno. Os proprietários deverão instalar, no mínimo, cinco tipos de lixeiras: papel, plástico, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis. Publicado nesta sexta-feira (4) no periódico oficial do governo, a medida tem um prazo máximo de 80 dias para adequação.

Para atender as exigências, os dispensários deverão estar em locais acessíveis à portadores de necessidades especiais e de fácil visualização, acompanhados de placas explicativas, nas dependências do estabelecimento contendo as especificações de acordo com a Resolução nº 245/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). O recolhimento e envio dos materiais descartados devem ocorrer de forma periódica.

A Secretaria de Meio Ambiente fiscalizará o cumprimento da lei, que em caso de descumprimento, implicará na aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. As despesas para adequação à lei serão de responsabilidade dos proprietários.

Descubra por que a Folha dos Lagos escreveu com credibilidade seus 29 anos de história. Assine o jornal e receba nossas edições na porta de casa, de terça a sábado. Ligue já: (22) 2644-4698. *Com a assinatura, você também tem acesso à área restrita no site.