Leis de Cabo Frio, São Pedro e Araruama são consideradas inconstitucionais
Anuário da Justiça mostra problemas em legislações propostas no estado do Rio
TOMÁS BAGGIO
Um levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aponta que quase 80% das leis aprovadas em todo o estado, seja na Assembléia Legislativa (Alerj) ou nas Câmara Municipais, que foram contestadas e avaliadas no ano passado, foram consideradas inconstitucionais. Cabo Frio ficou na sétima colocação entre todos os municípios do estado, com duas leis que foram julgadas improcedentes porque feriam a Constituição. São Pedro da Aldeia e Araruama tiveram problemas com uma lei, cada. Os dados são informados no Anuário da Justiça 2019. A publicação da editora Consultor Jurídico será lançada hoje no Rio.
Entre as duas leis consideradas inconstitucionais em Cabo Frio, uma foi proposta pelo Executivo e outra pela Câmara. A normativa proposta pelo Executivo estava no decreto 5.735/2017, que estabelecia o Projeto Ruas Livres, dispondo sobre o acesso. O problema no decreto foi parcial. A parte que regulamentava o trânsito e o estacionamento nas ruas da cidade foi considerada válida, mas o trecho que restringia o acesso de ônibus de turismo no perímetro urbano apresentou problemas. Na justificativa o TJ disse que "a legislação municipal, ainda que a pretexto de proteger interesse local, não pode desrespeitar os limites de sua competência e invadir a competência do Estado e da União, previamente definidos nas respectivas Cartas constitucionais". A decisão apontou "vício formal e material".
Já a lei proposta pela Câmara previa uma alteração na Lei Orgânica do Município para assegurar a concessão de serviços de estacionamento rotativo e guarda de veícuulos em vias públicas, de forma exclusiva, para entidades civis dedicadas ao atendimento e assistência a crianças, adolescentes, deficientes e idosos carentes. A decisão do TJ aponta que "a concessão de serviço público deve ser precedida de procedimento licitatório que garanta igualdade de condições entre os concorrentes, bem como a ampla oportunidade aos interessados em participar do certame". Aponta ainda que a reserva de contratação, direcionada a um número restrito de entidades, configura um desrespeito à Constituição Estadual.
Em Araruama o problema foi coim a lei 2.117/2016, proposta pela Câmara, versando sobre a instituição de uma equipe de transição do governo municipal. O Tribunal de Justiça entendeu que a normativa relacionada à transição de governo é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, e que o Legislativo estava violando suas atribuições ao desrespeitar a independência entre os poderes.
No caso de São Pedro da Aldeia foram julgadas as leis complementares 87/2011 e 94/2012. Ambas previam a incorporação aos salários de servidores de verbas recebidas em decorrência do exercício das funções, o que permitiria a transformação de uma remuneração temporária em definitiva. Para o TJ houve "ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, com a criação de privilégio inaceitável para determinados servidores, em detrimento dos demais".
Segundo a editora do Anuário da Justiça, Lilian Matsuura, ouvida ontem pela Folha, o ranking que é feito para a publicação ajuda a entender com as leis propostas são analisadas pelos desembargadores e pelas câmaras da Corte Estadual.
- Para a elaboração do ranking da inconstitucionalidade a gente faz uma pesquisa com todas as leis que foram questionadas e analisadas no Tribunal de Justiça, uma por uma, para ver como o tema foi abordado. Analisando como o tribunal tratou essas leis, o que a gente vê é que, muitas vezes, o Legislativo acaba invadindo a competência do Executivo. Essa costuma ser a principal justificativa dos juízes para considerar uma lei inconstitucional. Outras leis encontram problemas porque versam sobre temas que já são regulamentados em outras instâncias - explicou Matsuura.