Operação notifica todos os quiosques na Praia das Conchas
Prefeitura orienta sobre proibição de aluguel de barracas e cobrança de consumação mínima
ALEXANDRE FILHO
Uma placa mostrando os valores do aluguel de uma barraca e de consumação mínima na Praia das Conchas viralizou nas redes sociais e mostrou uma prática comum nas praias de Cabo Frio, mas que é proibida de acordo com a lei 4.198/03 e com o artigo 39 do código do consumidor. Diante disso, o Procon da cidade, juntamente com a secretaria de Desenvolvimento, Cidade e Meio Ambiente (SEDESC), organizou uma operação no local na tarde de ontem que teve como saldo a notificação de todos os 13 quiosques da praia. De acordo com os órgãos, operações como esta seguirão ocorrendo ao longo de todo o verão nas praias de Cabo Frio.
A operação foi organizada do dia para a noite, exatamente por conta da imagem ter viralizado rapidamente na web, além do fato do órgão ter recebido denúncias sobre a questão. De acordo com a diretora do Procon de Cabo frio, Mônica Boniolli, não só a prática da cobrança da consumação mínima é proibida, como também a da locação de mesas e cadeiras.
– É proibido, porque o ambulante não pode lotear o solo da praia, mas devemos deixar claro que ele também não é obrigado a te emprestar a mesa e a cadeira dele. Ele pode retirar e você coloca a sua mesa e a sua cadeira. O que está acontecendo é que eles estão cobrando a consumação disfarçada de aluguel, só que no alvará deles não está previsto a atividade de locação, então eles só podem vender alimentos e bebidas. Se alguém quiser chegar com sua própria mesa e cadeira e consumir apenas um refrigerante com eles, essa pessoa estará no seu direito – explicou.
A operação realizada ontem tinha como principal objetivo orientar os donos dos quiosques da Praia das Conchas acerca de tais proibições. Por parte do Procon, que foi com o intuito de orientar os estabelecimentos, o saldo da operação foi alarmante: todos os quiosques da praia tiveram que ser notificados.
– Todos os quiosques da Praia das Conchas, sem exceção, receberam uma notificação padrão sobre a proibição de consumação mínima, ainda que simulada em uma locação de mesa e de cadeira. É uma política educativa que estamos implementando, de orientação e não ostensiva nesse primeiro momento. Se eles continuarem a não cumprir, nós voltaremos para multar – disse Mônica, que explicou que a multa para casos como esses pode variar de R$ 10 mil a R$ 30 mil para o comerciante.
Quem também esteve presente na operação foi a SEDESC, que primeiramente também atuou para orientar os donos dos estabelecimentos. De acordo com o titular da pasta, Felipe Araújo, ao serem questionados sobre a cobrança, todos os quiosqueiros afirmaram não cobrar tanto o aluguel quanto a taxa mínima de consumação.
– Todos eles falam que não cobram, mas nós tínhamos denúncias de que isso acontecia. Por isso a notificação ocorreu – disse.
Felipe explicou que a SEDESC conversou com os quiosqueiros e fez duas demandas para eles: a liberação das faixas de acesso à praia e a diminuição do número dos jogos de mesas e cadeiras para cada um.
– Estamos notificando todos os quiosques que estão abertos, pedindo para eles manterem as faixas de acesso para a praia liberadas e que eles reduzam o número de mesas e cadeiras para no máximo 20 para cada um – explicou.
De acordo com o Procon e a SEDESC, as operações contra esse tipo de atuação nas praias da cidade vão continuar acontecendo durante todo o verão.
– Enquanto a sociedade reclamar de atividades lesivas no uso da areia da praia, nós iremos continuar com essa operação – disse Felipe Araújo.
Guia Verão 2019 – Fique atento ao que está proibido nas praias
Além da proibição do aluguel de mesas e cadeiras, e da cobrança da taxa mínima, nessa época do verão muitas dúvidas pairam sobre a cabeça de cabofrienses e turistas sobre o que de fato pode e não pode se fazer nas praias da cidade. Com a ajuda do Procon e da SEDESC, a Folha organizou um rápido guia com orientação para o verão 2019.
Na contramão da proibição da cobrança do aluguel e da taxa mínima para os ambulantes, o titular da SEDESC, Felipe Araújo, esclarece que levar seu próprio conjunto de mesa e cadeira, além de comida e bebida, está liberado.
– Todo mundo pode e deve, e nós aconselhamos que leve a barraca, sua cadeira e sua comida. Quer levar seu cooler? Pode levar, mas nós pedimos que leve seu lixo de volta, para manter a praia sempre limpa – disse Felipe.
Porém, quem tem o hábito de levar caixa de som para a praia deve ficar atento, pois ouvir som alto na praia é proibido, segundo o secretário.
– A questão do som se encaixa dentro da lei da poluição sonora. O limite tolerável é de 60 decibéis e tem também o horário de silêncio. Isso se aplica em todo o município, inclusive na praia. Uma conversa um pouco mais alta já alcança algo em torno de 50 decibéis, então se quiser ouvir um som na praia, é melhor levar um fone de ouvido – explicou.
Proibida também está a prática da famosa altinha e de frescobol na areia da praia, fato que incomodou muita gente e trouxe alívio para outras. Felipe confirma a proibição, mas alega que há uma política de tolerância por se tratar de uma prática cultural.
– Os esportes na praia estão proibidos também. Não existe nem essa questão de local específico para praticá-los. Mas nós temos uma política de tolerância porque sabemos que é cultural – disse.
Para quem tem cachorro das raças Rottweiler, Pitbull, Fila Brasileiro, Dobermann e seus descendentes, é importante esclarecer que é proibido passear com esses animais sem o uso da focinheira.
– Existe uma lei estadual que proíbe a circulação em área pública, inclusive praias, de animais ferozes sem focinheira. São quatro raças de cachorro: Rottweiler, Pitbull, Fila Brasileiro e Dobermann, que não podem passear sem o equipamento. Isso é crime, está tipificado em lei especial e a pessoa que flagrar essa situação ocorrendo pode chamar até a polícia – disse a diretora do Procon, Mônica Boniolli.