Em decisão proferida nesta quinta-feira (21), o desembargador relator José Roberto Lagranha Távora, do Tribunal de Justiça do Rio, cancelou os efeitos do artigo 1º da Lei Estadual 7.880/2018, que anexa o bairro Maria Joaquina a Búzios. Mas, segundo informações obtidas pela reportagem no cartório da 256ª zona eleitoral, a decisão só vale a partir de segunda-feira, 25, um dias após as eleições suplementares de Cabo Frio - o que impossibilita a participação dos moradores de Maria Joaquina no pleito. O TRE pediu que a transferência acontecesse depois do pleito pois não haveria tempo hábil de reinserir os moradores no processo.
A decisão do desembargador foi com relação à medida liminar impetrada na Justiça pelo então prefeito Marquinho Mendes. A Prefeitura de Cabo Frio se manifestou através de nota:
"A Prefeitura informa que no dia 04 de abril de 2018 foi emitido um decreto informado sobre institucionalidade da Lei Estadual e o não cumprimento da mesma por entender que a votação afronta o artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal, ao não cumprir os requisitos estabelecidos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. Segundo a Legislação Brasileira, tais ações só podem ocorrer por meio de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
*Foto: RC 24h