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TRE mantém indeferimento do registro de Marquinho

Cristiane Fernandes também sofre derrota em sessão no tribunal

21 junho 2018 - 20h36
TRE mantém indeferimento do registro de Marquinho

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu na tarde de ontem, em segunda instância, o registro de candidatura de Marquinho Mendes (MDB) a prefeito de Cabo Frio nas eleições suplementares, que acontecem depois de amanhã. O recurso apresentado pela defesa de Marquinho após o indeferimento pelo juiz eleitoral de Cabo Frio foi negado por cinco votos a um. Apesar disso, a foto do ex-prefeito constará na urna eletrônica para a votação deste domingo. Além disso, ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas apenas depois da eleição.

Com o resultado, os votos recebidos por Marquinho no pleito não serão computados, assim como aconteceu em 2016. Contudo, desta vez, caso ele seja o primeiro colocado nas urnas, precisará de um resultado favorável no TSE, seja por meio de novo julgamento ou pela obtenção de um liminar, antes do prazo estabelecido para a diplomação, que é 16 de julho. 

Antes do julgamento propriamente dito, houve uma tentativa da defesa de adiá-lo para depois da eleição, por meio de um agravo regimental, mas ela foi negada por quatro votos a um. A estratégia era conseguir o adiamento da decisão com base na substituição do advogado de Marquinho, agora defendido por Eduardo Damian Duarte. Durante sua apresentação, Damian chegou a reclamar de ‘cerceamento do direito de defesa’, com a alegação de não ter tido tempo de conhecer os autos do processo, mas não convenceu os magistrados. Apesar da derrota, o advogado saiu confiante em uma reviravolta no TSE.

– A defesa tem o entendimento consolidado de que quem participou da eleição em 2016, pode concorrer em 2018 – comentou Damian, para o jornalista Sidnei Marinho, da Rede Litoral News, na saída do julgamento. 

Também falaram no julgamento o procurador eleitoral Sidney Madruga, que reforçou a posição do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo indeferimento. Em seguida, o advogado Hélio Gualberto, que defende a coligação do candidato Adriano Moreno (Rede), também pediu a negativa do recurso de Marquinho.

A votação começou pelo parecer da relatora do processo, a desembargadora Cristiane Frota, que votou contra Marquinho. No entendimento da relatora, Marquinho não deu causa à nova eleição, mas está com os direitos políticos suspensos em função de condenação por improbidade no Tribunal de Justiça (TJ-RJ), na semana passada. Os quatro votos seguintes também foram contrários à Marquinho: dos desembargadores Nagib Slaib, Luis Antonio Soares, Cristina Feijó e Antonio Aurélio Abi-Ramia. 
No entanto, para os quatro, Marquinho deu causa ao pleito suplementar, afastando a questão da condenação por improbidade. O único a votar pelo provimento do recurso foi o desembargador Raphael Mattos. É exatamente a divisão de teses, apesar do placar elástico, que mantém a esperança da equipe de defesa, coordenada pelo advogado Carlos Magno de Carvalho, agora responsável apenas pelo registro da candidata a vice, Rute Schuindt (PPS).

– Marquinho ganhou. Tenho profundo respeito pelo TRE, mas a divisão no julgamento só mostra que a tese da defesa sempre foi correta. Tenho clareza de que vamos ganhar no TSE – comentou Carlos Magno, afirmando que há ‘nulidade’ do julgamento de ontem, pelo fato de o Tribunal não ter dado prazo para o novo advogado se familiarizar com o processo.

Apesar do otimismo, os advogados de Marquinho terão que ser ágeis, uma vez que há previsão de recesso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julho. Com isso, fica praticamente reduzido à semana que vem qualquer tentativa de reviravolta.

Cristiane e Carmem são indeferidas por unanimidade – Assim como aconteceu com o recurso de Marquinho Mendes (MDB), os pedidos apresentados por Cristiane Fernandes e Carmem Almeida, ambas do PSDB, também foram negados, só que por unanimidade (6 X 0).

No entendimento dos desembargadores, Cristiane e Carmem apresentaram o registro de candidatura no TRE fora do prazo estabelecido na Resolução 1.029/2018, no caso, o último dia 26 de maio. 

O advogado de Cristiane, Tiago Santos, falou que entrará com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) hoje mesmo. Assim como Marquinho, a candidata tucana já tem a foto inserida nas urnas eletrônicas e poderá ser votada, mas seus votos não serão contabilizados até a decisão final da Justiça. 

– Já esperávamos um julgamento duro. A tese que defendíamos já tinha sido objeto de matéria enfrentada no TSE, mas o TRE nunca a tinha enfrentado essa matéria. O registro foi feito fora do prazo da resolução por circunstância alheia à vontade da candidata, que foi preterida do cargo de vice (de Adriano) após a convenção – disse Tiago Santos, confiante em reverter a situação em Brasília.

A reportagem entrou em contato com a candidata Cristiane Fernandes, mas, de acordo com a sua assessoria, ela estava em uma reunião com a equipe.