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eleição suplementar

Mais de 145 mil voltam às urnas: saiba o que o eleitor pode ou não fazer

Neste domingo (24), só estão permitidas manifestações silenciosas e a boca de urna está proibida

23 junho 2018 - 09h15Por Redação I Foto: Arquivo Folha
Mais de 145 mil voltam às urnas: saiba o que o eleitor pode ou não fazer
Neste domingo (24), serão realizadas eleições suplementares para prefeito e vice nos municípios de Cabo Frio e Rio das Ostras. A votação tem início às 8h e termina às 17h. Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto - o título não é obrigatório, mas ajuda a encontrar a seção eleitoral. A Justiça Eleitoral recomenda que, antes de votar, o eleitor confirme o endereço de seu local de votação no site do TRE-RJ . 
 
O que pode e o que não pode 
 
No dia da eleição, só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, sendo vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. 
 
Estão proibidos ainda o transporte de eleitores, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes. 
 
Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando. 
 
Justificativa eleitoral 
 
Quem não puder votar tem até 60 dias, a contar da data da eleição, para comparecer ao cartório eleitoral e apresentar as razões pelas quais se ausentou, as quais serão analisadas pelo juiz eleitoral. Após esse prazo, o eleitor que não votou nem justificou a ausência no dia da eleição ainda deverá procurar regularizar sua situação em qualquer cartório eleitoral, mas, nesse caso, estará sujeito à cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno. 
 
A justificativa também pode ser feita pela internet, no site do TRE-RJ . 
 
Eleitores aptos 
 
Deverão comparecer às urnas 145.158 eleitores, em Cabo Frio, e 70.489, em Rio da Ostras. Somente os eleitores que se alistaram ou transferiram seus domicílios eleitorais para o município até o dia 24 de janeiro de 2018 poderão votar no pleito suplementar para prefeito e vice. Quem compareceu ao cartório após essa data para solicitar a 1ª via do título ou fazer transferência do domicílio (mudança de município) poderá participar apenas das eleições gerais, em outubro. Isso ocorre porque, de acordo com a Lei 9.504/97, o cadastro eleitoral deve ser encerrado até 150 dias antes de cada eleição. 
 
Urnas 
 
Em Cabo Frio, serão utilizadas 467 urnas, sendo 60 de contingência. Em Rio das Ostras, serão 296 urnas, 37 de contingência. 
 
Candidatos 
 
As relações dos candidatos registrados em cada município podem ser conferidas pelo sistema Divulgacand 2016 . 
 
Nas urnas, constarão os nomes dos candidatos Adriano Moreno (Rede Sustentabilidade); Carlos Augusto Felipe, o Carlão (PHS), Cristiane Fernandes (PSDB), Leandro Cunha (PSOL), Marquinho Mendes (MDB) e Rafael Peçanha (PDT). Vale lembrar que Cristiane e Marquinho estão com os registros de candidatura indeferidos pelo TRE e irão recorrer ao TSE. Com isso, eles aparecerão com os votos zerados nos boletins de urna e sob a condição de 'indeferido com recurso'.