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Carlos Magno reafirma Marquinho como candidato

Advogado se ampara em caso similar de ex-prefeito cearense com registro deferido em eleição suplementar

25 maio 2018 - 10h11
Carlos Magno reafirma Marquinho como candidato

RODRIGO BRANCO

O advogado Carlos Magno de Carvalho, que defende o prefeito afastado Marquinho Mendes (MDB), reafirmou ontem, em coletiva de imprensa realizada no seu escritório, que seu cliente terá o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral para as eleições suplementares de Cabo Frio, em 24 de junho.

Marcado estrategicamente para o último dia do prazo para pedido de impugnação de candidaturas no TRE local, o encontro com os repórteres foi marcado, segundo Magno, para acabar com a instabilidade causada por ‘disputa política feita com inverdades’. Após fazer um breve histórico do processo de Marquinho e dizer que ‘só garante o que pode comprovar’, o advogado reafirmou suas teses, com uma novidade: o deferimento pela Justiça Eleitoral de Tianguá (CE), do registro de candidatura do candidato Luiz Menezes de Lima, do PSD, ocorrido na quarta-feira.

Em processo similar ao de Marquinho, Luiz Menezes de Lima foi afastado da prefeitura da cidade cearense, baseado na Lei da Ficha Limpa (2010). Contudo, em decisão tomada em março deste ano pelo ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o político nordestino foi liberado para disputar o pleito suplementar em Tianguá, marcado para 3 de junho. Para comprovar, Magno distribuiu cópias das decisões aos jornalistas e disse que o caso abre jurisprudência para que Marquinho tenha tratamento semelhante. Questionado, o advogado voltou a negar que o ex-prefeito tenha dado causa à nova eleição.

– A advocacia e o Direito são muito belos. Nem sempre o que está escrito é o que é. Por isso que estamos aqui para fazer a interpretação da lei. Marcos da Rocha Mendes não deu causa à eleição. Ele não deu causa porque teve o seu registro (de 2016) indeferido por ação de 2008, que estamos discutindo até hoje – comentou, alegando que a eleição suplementar é “uma eleição autônoma”.

– Ele está elegível porque três dias depois da eleição de 2016, ele já tinha condição de elegibilidade – complementa.

Perguntado sobre a disputa jurídica, Carlos Magno negou que o ex-prefeito tenha responsabilidade sobre a ‘judicialização das eleições’.

– Nunca judicializamos as eleições. Nunca impugnamos ninguém. Se estão judicializando não é por causa do nosso grupo. Nosso propósito é que a eleição ocorra da forma mais transparente possível. A população de Cabo Frio não aguenta mais. Mas quem quiser ganhar de Marquinho tem que ser na urna. Nossa posição jurídica é de reação. Se bater terá o troco – completou.

Por fim, Magno, que falou ao lado do sócio David Figueiredo, garantiu que ainda não desistiu de conseguir o deferimento de Marquinho no pleito de 2016. Uma possível vitória no recurso extraordinário junto ao TSE (onde perdeu por 7 a 0, em abril) poderia anular o pleito suplementar de 24 de junho.

Mais ações de impugnação

Alheio às alegações de Magno, o advogado Hélio Gualberto entrou na noite de quarta-feira com mais três pedidos de impugnação contra a candidatura de Marquinho. Uma em nome do candidato da Rede Sustentabilidade, Adriano Moreno; outra em nome do partido e a terceira, pela Coligação ‘Mudança Verdadeira’.