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Campanha da eleição suplementar já tem prazos definidos

TRE define datas para registro das candidaturas e início da propaganda eleitoral

16 maio 2018 - 09h19
Campanha da eleição suplementar já tem prazos definidos

ALEXANDRE FILHO

Após as convenções dos partidos políticos, que decidiram os nomes que irão concorrer nas eleições suplementares do próximo dia 24 de junho em Cabo Frio, a campanha eleitoral começa de forma oficial na cidade. E juntamente com as eleições, outros processos se iniciam. A propaganda eleitoral, assim como os comícios e campanhas já têm data para começar, assim como o registro das candidaturas das chapas que irão concorrer ao cargo de chefe do executivo da cidade. Este último prazo, por sinal, interessa muito à oposição, que já prometeu entrar com pedido para impugnar a candidatura de Marquinho Mendes.

De acordo com a Resolução número 1029/2018, do Tribunal Regional Eleitoral, o prazo para a entrega do requerimento do registro de candidatura por meio dos partidos e coligações é até às 19h do dia 19 deste mês. Caso o partido ou coligação não o faça, o próprio candidato poderá realizar o processo no prazo de 48 horas depois. A partir daí, após cada um desses prazos será contado cinco dias corridos para que qualquer cidadão com seus direitos políticos possa, através de petição, pedir a impugnação de qualquer registro de candidatura. Essa é, inclusive, a intenção de algumas chapas de oposição, que já revelaram que vão tentar impugnar a candidatura do ex-prefeito.

Caso isso aconteça, Marquinho será notificado no mesmo dia e poderá oferecer contestação em até sete. Em seguida, de acordo com o documento, todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral até 8 de junho. Caso haja recurso em algum dos casos, que deve ser requerido em até três dias a partir da publicação da sentença, o mesmo irá para o TRE, que deverá tomar uma decisão sobre o mesmo e publicá-las até o dia 21 de junho, três dias antes do pleito suplementar.

Apesar de terem como foco no momento o registro de suas candidaturas, as chapas concorrentes que pretendem disputar a vaga de Prefeito de Cabo Frio também já visam outros trâmites importantes envolvendo a campanha eleitoral. A propaganda eleitoral, por exemplo, vital nesse período de eleições, já pode começar a ser veiculada a partir do dia 20 de maio, com algumas regras.

De acordo com o TRE, a partir deste dia, comícios e campanhas utilizando aparelhagem de som fixa já poderão ser realizados, entre das 8h às 0h. Além disso, o uso de alto falantes e veículos com amplificadores de som também poderá ser utilizado, porém em outro horário, das 8h às 22h. Na internet, a propaganda também será permitida a partir dessa data, estando vedada a publicidade paga, excetuando o conteúdo impulsionado nas redes sociais, desde que esses estejam sendo financiados pelos próprios partidos, coligações ou candidatos.

O horário eleitoral gratuito nas televisões e rádio só será veiculado a partir do dia 9 de junho, de segunda à sábado, das 7h às 7h10 e 12h e 12h10 no rádio, e das 13h às 13h10 e 20h30 às 20h45 na televisão. O tempo que cada candidato terá será resolvido através de u plano de mídia que será elaborado mediante reunião realizada anteriormente entre as partes com o Juiz da 256ª Zona Eleitoral.

Após as eleições, com o resultado já apurado, os candidatos e seus partidos são obrigados e cumprir uma série de compromissos com a Justiça Eleitoral. No dia 2 de Julho, os candidatos e seus partidos deverão prestar contas das campanhas, devendo apresentar relatório financeiro da mesma. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será divulgada até o dia 12 de julho.

Anteriormente a isso, a data da diplomação dos novos Prefeito e Vice-Prefeito de Cabo Frio acontecerá em data fixada em ato próprio pelo Juiz da 96ª Zona Eleitoral da cidade, com o prazo máximo até o dia 16 de julho.

Aptos a votar - Outro fator importante elucidado pela resolução do Tribunal Regional Eleitoral diz sobre os eleitores que estarão aptos a votar nas eleições suplementares. Apesar das longas filas que se formaram nos últimos dias antes do prazo máximo para a regularização dos dados cadastrais do título de eleitor, findado em 9 de maio, as regras para as eleições que acontecerão em Cabo Frio diferem das eleições regulares de outubro para Presidente da República.

Segundo o documento, só estarão aptos a votar nas eleições suplementares o eleitor que até 24 de janeiro de 2018 constava como regular e com domicílio eleitoral. Ou seja, quem mudou o domicílio após essa data, mesmo que dentro do prazo determinado para as eleições de outubro, não poderá fazer parte do processo eleitoral de Cabo Frio no final de junho.