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Cabo Frio: Indeferidos nas eleições suplementares ficam à espera da Justiça

Marquinho entra com recurso e Cristiane aguarda decisão sobre registro individual

05 junho 2018 - 09h22
Cabo Frio: Indeferidos nas eleições suplementares ficam à espera da Justiça

RODRIGO BRANCO

Seis candidatos fazem campanha para a eleição suplementar, mas dois deles estão com o futuro em aberto e ainda sem participação assegurada no pleito, marcado para 24 de junho. Em contextos diferentes, mas com os registros de candidatura indeferidos pelo TRE, Marquinho Mendes (MDB) e Cristiane Fernandes (PSDB) esperam o sinal verde da Justiça Eleitoral para seguir na disputa.

Pela resolução que rege a eleição, todos os registros deverão estar julgados e a sentença publicada até dia 21, três dias antes da eleição. Mas julgar pela celeridade com que o juiz local indeferiu as candidaturas, essa definição deve ocorrer a qualquer momento. O advogado de Marquinho, Carlos Magno de Carvalho, também não perdeu tempo e no domingo, um dia depois da impugnação da chapa de Marquinho e Rute Schuindt, entrou com recurso.
Ele se disse confiante em um resultado diferente no TRE do Rio, assim como em 2016, mas admitiu a surpresa com a sentença. De acordo com o juiz da 96ª Zona Eleitoral, Vinícius Marcondes de Araújo, o ex-prefeito não pode participar porque deu causa à eleição suplementar ao concorrer “sem que lhe fosse juridicamente permitido”.

– Não esperava em face dos precedentes recentes do TSE. A sentença teve uma fundamentação muito inteligente do juiz, mas diferente desses precedentes. Mas acho que no TRE do Rio vai ser diferente porque lá, ao contrário do que ocorre aqui, poderemos sustentar e melhor expor as nossas teses – disse o advogado de Marquinho, Carlos Magno de Carvalho.

Já no comitê de campanha da candidata tucana, a ansiedade tem data marcada: a próxima sexta, dia 8. É o prazo para que o juiz local se manifeste sobre as candidaturas na primeira instância. Isso porque Cristiane Fernandes e sua vice Carmem Almeida apresentaram dois registros. O que foi indeferido foi protocolado em nome do partido no dia 20, o que segundo o juiz, aconteceu fora do prazo. O Ministério Público Eleitoral também foi contrário ao deferimento.

Juntamente com o juiz, o órgão também analisa o segundo pedido, esse feito no dia 21, em caráter individual pelas candidatas. O advogado de Cristiane, Tiago Santos, está confiante no deferimento. Ele afirma que joga as fichas no registro individual, tanto que não entrou com recurso contra o indeferimento do registro coletivo. Em litígio com o presidente municipal do partido, Cristiane adotou a tática do registro individual após não dar certo as conversas para ser vice na chapa de Adriano Moreno (Rede).

– Trata-se de uma situação atípica. Solicitamos ao cartório que desconsiderasse o registro coletivo porque foi um caso de dissidência. O fato foi acolhido. A juíza da 256ª Zona Eleitoral, Luciana Césario de Mello, já se manifestou que para fins de atos de campanha vai considerar o registro individual – disse Tiago, que apontou irregularidades no processo que teria vetado o nome de Cristiane Fernandes no partido.

Plano B mais distante

Embora no caso de Marquinho, a possibilidade de outro candidato assumir a campanha tenha sido descartada publicamente, essa chance está prevista na Lei das Eleições, de 1997, embora o caso não conste na Resolução que gere as eleições suplementares de Cabo Frio.

Segundo, o especialista em Direito Eleitoral Diego Linhares, a previsão está no artigo 13, em seu inciso primeiro. Pela legislação, partido ou coligação pode substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. Isso pode acontecer até dez dias depois que o fato, no caso o indeferimento acontecer. No caso de Marquinho, como a publicação foi ontem, poderia haver substituição até o próximo dia 14.