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FLEXIBILIZAÇÃO

Novo decreto libera funcionamento parcial do comércio de Iguaba Grande

Novo documento consolida as medidas temporárias restritivas

20 junho 2020 - 13h19Por Redação

Um novo decreto municipal assinado na noite desta sexta-feira (19) libera o funcionamento parcial do comércio de Iguaba Grande. O decreto Nº1.911/2020 foi assinado  pelo prefeito Vantonoil Martins. Confira o decreto na íntegra.

O novo documento “consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus”. De acordo com a Prefeitura,  as condições epidemiológicas serão avaliadas em intervalos de sete dias. O estudo estará disponível na integra para download no site da prefeitura.

Pelo novo documento fica autorizado o funcionamento de praticamente todos os estabelecimentos comerciais de Iguaba Grande (incluindo academias), desde que obedecidas as restrições previstas no Artigo 6º, que impõe horários e dias da semana a serem seguidos:

  • Papelarias; Escritório de advocacia, contabilidade, imobiliário e congênere; Serviços de saúde em geral; Óticas; Lojas de aviamentos e tecidos. Lojas de roupas e calçados; Lojas de departamentos estão autorizados a funcionar de segunda a sábado de 9h às 17h;
  • Salão de beleza, barbearia e serviços de estética; Lojas de perfumaria e produtos de beleza; Lojas de produtos de confecção e de roupa de cama, mesa e banho; Gráficas; Depósitos de bebidas em geral e bares; Agências de veículos em geral 9h às 17h;
  • As igrejas e os templos religiosos precisarão respeitar a restrição de 30% da lotação máxima, devendo os participantes sentar-se distantes uns dos outros, com distanciamento mínimo de 1,5 metros, além de disponibilização de álcool gel para a higienização dos frequentadores.Já as academias, estúdios de ginástica, dança, atividades terapêuticas e prática de artes marciais, box de crossfit ecentros de natação, deverão funcionar as 6h da manhã às 20h da noite.

Todos os comércios e estabelecimentos deverão seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do Coronavírus.

O transporte de passageiros mantém as regras: o alternativo municipal deverá respeitar a restrição de 50% da lotação máxima com os passageiros sentando-se distantes uns dos outros, e o individual remunerado (táxi ou aplicativo) deverão proibir a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento

Essas restrições, no entanto, não valem para estabelecimentos considerados atividades essenciais como farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidoras de gás de água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de conveniência, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas.

Com relação às aulas na rede pública municipal e particular o novo decreto mantém a suspensão.

O novo Decreto mantém, também, a determinação de isolamento domiciliar para pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, além de gestantes e lactantes. Em caso de descumprimento das medidas previstas no novo Decreto, serão aplicadas as penalidades cabíveis, conforme legislação vigente.